Calculadora de férias CLT
Quanto vai cair na conta quando você tirar férias — com 1/3 constitucional, abono pecuniário e descontos de INSS e IRRF 2026.
Férias CLT
Estimativa do valor líquido das férias com INSS e IRRF 2026. Sem cadastro, sem armazenamento de dados.
O abono pecuniário (venda de até 10 dias) não sofre desconto de INSS nem IRRF. A 1ª parcela do 13º, quando incluída, também não tem INSS/IRRF neste pagamento.
Dúvidas sobre férias CLT
Sim. O INSS incide sobre o valor das férias gozadas mais o 1/3 constitucional, usando a tabela progressiva normal. Se você vender parte das férias (abono pecuniário), o valor do abono e o 1/3 sobre ele são isentos de INSS.
Sim. O IRRF é calculado sobre as férias gozadas mais o 1/3 constitucional, depois de descontar o INSS e a dedução por dependentes. O abono pecuniário (venda de até 10 dias) é isento de IRRF.
Não. O abono pecuniário e o respectivo 1/3 sobre ele são isentos de INSS e IRRF. Por isso, quando você vende até 10 dias de férias, o valor líquido total tende a ser maior — mesmo que o bruto seja o mesmo.
Financeiramente, sim — o líquido é maior porque o abono não sofre desconto. Mas você descansa 10 dias a menos. Use a comparação acima para ver a diferença exata no seu caso e decidir o que compensa mais para você.
A Constituição (art. 7º, XVII) garante que todo trabalhador receba um adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Para 30 dias com salário de R$ 3.000, o 1/3 é R$ 1.000. Esse adicional integra a base de INSS e IRRF normalmente.
O resultado principal é o valor líquido estimado — já com os descontos de INSS e IRRF aplicados. O detalhamento ao lado mostra cada parcela: bruto das férias, 1/3, abono (se houver), descontos e o total final.
O resultado é uma estimativa com base no salário informado. Não considera adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), média de horas extras, comissões habituais ou acordos coletivos. Políticas internas da empresa podem alterar o valor. Consulte o RH ou um contador para o valor exato.