Calculadora de rescisão CLT

Descubra quanto você vai receber na rescisão — aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS. Sem cadastro.

Rescisão CLT

Estimativa das verbas rescisórias com base no tipo de desligamento. Sem cadastro, sem armazenamento de dados.

R$
Último salário registrado em carteira
Último dia efetivamente trabalhado
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IRRF
Se o aviso foi trabalhado, o valor já está no saldo de salário
Período completo (12 meses) sem tirar férias
verbas brutas
Saldo de salário
Férias proporcionais + 1/3 isenta
13º proporcional do ano
Total bruto estimado
Total líquido estimado
o que você recebe por tipo de rescisão
Sem justa causa tudo + multa 40%
Pedido de demissão sem multa, aviso pode ser descontado
Justa causa só saldo + férias vencidas
Acordo (484-A) aviso 50% + multa 20%

O aviso prévio proporcional vai de 30 a 90 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço. No pedido de demissão, o aviso é sempre de 30 dias — se não cumprido, a empresa pode descontar (art. 487, § 2º, CLT).

Dúvidas sobre rescisão CLT

Na demissão sem justa causa, você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e saque do FGTS.

Sim. O INSS incide sobre o saldo de salário, o aviso prévio e o 13º proporcional. Férias indenizadas (vencidas e proporcionais) e a multa do FGTS são verbas indenizatórias e não sofrem desconto de INSS.

Depende da verba. O IRRF incide sobre o saldo de salário e o aviso prévio (na tabela progressiva normal) e sobre o 13º proporcional (com tributação exclusiva na fonte, em base separada). Férias indenizadas e multa do FGTS são isentas de IRRF.

Não. As férias indenizadas na rescisão (tanto vencidas quanto proporcionais, incluindo o terço constitucional) têm natureza indenizatória e são isentas de INSS e Imposto de Renda, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e pela Receita Federal.

Sim, exceto na justa causa. O 13º proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano (mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro). Sobre ele incidem INSS e IRRF em base separada (tributação exclusiva na fonte).

O aviso prévio é de 30 dias para o primeiro ano de trabalho, acrescido de 3 dias por ano completo adicional, até o limite de 90 dias. Por exemplo, quem trabalhou 5 anos completos tem direito a 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio.

Não. A multa rescisória de 40% sobre o FGTS só é devida na demissão sem justa causa. No acordo (art. 484-A), a multa é de 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa nem saque do FGTS.

Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas (se houver) com adicional de 1/3. Não tem direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS nem saque do FGTS.

No acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%) e o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo. Férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional são pagos integralmente.

O resultado é uma estimativa baseada nas tabelas de INSS e IRRF 2026. Não considera horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), acordos coletivos ou benefícios específicos. O saldo real do FGTS influencia a multa rescisória. Para conferir o valor exato, consulte o sindicato da categoria ou um contador.